Encontro Corporativo Encerramento 2021

Foi com grande satisfação que, no dia 8 de dezembro, o SINDLOC ES realizou o Encontro Corporativo de Encerramento 2021.

Contamos com o apoio e com o patrocínio de empresas de peso. Juntos pudemos promover o relacionamento entre as empresas do setor, além de comemorar as conquistas do ano que passou.

Que 2022 seja de muitos negócios para todos.

Confira abaixo alguns registros do evento:

Encontro Corporativo Encerramento 2019

O Encontro Corporativo de Encerramento 2019 tem como objetivo celebrar as conquistas do ano e, ao mesmo tempo, fomentar o networking e a exposição das marcas relacionadas ao setor de Locação de Veículos no Estado do Espírito Santo.

Com o apoio de importantes patrocinadores e apoiadores, a edição de 2018 comemorou os 25 Anos do Sindloc-ES, consolidando relações empresariais e proporcionando visibilidade às marcas parceiras.

LOCAL: STUDIO LOUNGE by LE BUFFET

ENDEREÇO: Av. Saturnino Rangel Mauro, 501 – Pontal de Camburi, Vitória – ES.

DATA: 28/11/2019

HORÁRIO: 19h

Inscreva-se*

*Inscrições limitadas a 2 convites por empresa associada.

*Valor para não associados: R$ 170,00.

*Caso não receba o email de confirmação da inscrição, por favor entre em contato com o sindicato.

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Fonte: Portal do Trânsito

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – Revogado;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
    • 2º (VETADO)
    • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Nova lei de trânsito: aumento da validade da CNH não é automática. Entenda!

Fonte: Portal do Trânsito

É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos? Veja a resposta!

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles, o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de agora, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Em relação a isso muitas dúvidas têm surgido.

“Com o excesso de informações que estão circulando, muitas vezes desencontradas, as pessoas ficam confusas quanto às novas regras”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.

Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer um dos pontos que mais está suscitando dúvidas entre os leitores.

É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?

A informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A ampliação do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento.

Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.

O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico.

“É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o perito examinador identificar algum indício que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo ele pode reduzir esse prazo”, explica Mariano.

Exemplo

Para exemplificar a situação usaremos um condutor que tenha 44 anos e o vencimento da CNH é em 04/10/22. Ele deverá renovar em outubro de 2022, pois ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. Os novos prazos valerão na próxima renovação.

CNH vencida na pandemia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Entre eles a renovação da CNH.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco,  Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.

A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.

De acordo com a determinação, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde: 

ESTADODATA
AC01 de fevereiro 2020
AL01 de março 2020
AM01 de janeiro 2020
AP01 de março 2020
BA01 de fevereiro 2020
CE01 de fevereiro 2020
DF01 de fevereiro 2020
ES01 de março 2020
GO01 de março 2020
MA01 de março 2020
MS01 de março 2020
MT01 de março de 2020
PA01 de março 2020
PB01 de março 2020
PE01 de março 2020
PI01 de março 2020
RJ01 de março de 2020
RN01 de fevereiro 2020
RO01 de março 2020
RS01 de março 2020
SE01 de março 2020
SP01 de março 2020
TO01 de março 2020

Locadoras compram quase 21% da produção nacional de veículos

Fonte: Portal A Cidade On

A frota circulante das locadoras de automóveis ultrapassou a marca de um milhão de veículos. Nem mesmo o impacto da pandemia foi capaz de barrar a expansão da frota do setor de locação de veículos, que desde 2016 vêm obtendo crescimentos. Em 2020, o segmento contornou a grave situação dos primeiros meses da crise sanitária, quando carros foram devolvidos e contratos suspensos. As locadoras compraram 360.567 carros zero quilômetro no ano passado, equivalentes a 20,6% de todos os automóveis e comerciais leves emplacados em 2020 no Brasil.

A frota total do setor terminou 2020 com 1.007.221 veículos, superando pela primeira vez na história da atividade a marca de mais de um milhão de carros.

“O recorde foi atingido mesmo diante da dificuldade de comprar e receber carros novos, na medida em que as montadoras sofreram e ainda sofrem com a falta de insumos para retomar seu ritmo normal de produção”, explica Paulo Miguel Junior,  presidente da ABLA-Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis . “A preocupação de que não haja carros suficientes para a renovação da frota persiste, inclusive, para este ano de 2021”. 

Principalmente em função de tais entraves, as compras de carros novos por parte das locadoras (360.567 unidades) ficaram aproximadamente 33% abaixo daquelas realizadas em 2019, quando o setor emplacou 541.346 automóveis e comerciais leves. Porém, mesmo em ano de pandemia, o total de postos de trabalho nas locadoras subiu de 75.104 para 77.214; e o número de empresas ativas no segmento avançou de 10.812 para 11.053.

Paralelamente a isso, em 2020 foram vendidas 44,6 milhões de diárias de aluguel de carros, ante 49,6 milhões vendidas em 2019. Com isso, o faturamento bruto anual do setor caiu de R$ 21, bilhões para R$ 17,6 bilhões, enquanto o faturamento líquido recuou de R$ 19 bilhões para R$ 15,3 bilhões.

Marcas

No ranking de emplacamentos de automóveis e comerciais leves pelas locadoras, a montadora FCA tirou o pódio da General Motors (GM), que ocupava a liderança desde 2017, vendendo 31,56% (113.807 carros) do total de veículos comprados pelas locadoras no ano. Em seguida aparece a Volkswagen, com 25,51% e, no terceiro lugar, vem a GM (14,83%). O modelo mais emplacado por locadoras em 2020 foi Volkswagen Gol, com 38.284 unidades, desbancando o Chevrolet Onix, líder desde 2016.

Na frota total do setor de locação, incluindo os seminovos que permaneceram com as empresas aos zero quilômetro comprados no ano, A FCA também terminou o ano em primeiro lugar, com 244.613 carros (24,29%). A montadora italiana é seguida pela Volkswagen, com 223.628 veículos (22,20%) e pela GM, com 195.657 (19,43%) veículos na frota total do setor.