Por que e como se tornar um Associado
O Sindloc-ES – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores no Estado do Espírito Santo está sempre atento ao mercado de locação de automóveis e participa do seu processo de qualificação e amadurecimento.
A entidade possui uma Consultoria Jurídica que presta assessoria e soluciona os problemas e questões ligados à atividade e que são comuns a todas as empresas associadas.
Busca ter representação em todas as esferas da atividade econômica e política do Estado e do País e participa ativamente das discussões de projetos relevantes do governo, como o Código de Trânsito Brasileiro, questões tributárias (ISS, ICMS e IPVA), entre outros.
Para se associar ao Sindloc-ES é muito fácil. Basta ser uma empresa locadora de automóvel regularmente constituída, preencher uma proposta de admissão e anexar os documentos solicitados. Após rápida avaliação e aprovação da proposta, a empresa passará a contar com todos estes e outros serviços e benefícios.
Vantagens
do Associado
Atuação representativa defendendo interesses dos associados junto ao DETRAN-ES, PRF, DER-ES, Governo do Estado, SEFAZ e outros órgãos governamentais.
Principais Benefícios
Negociação com os Sindicatos afins da Convenção Coletiva.
Alíquota de IPVA de 1%
oAuxílio no cadastro de locadora junto a SEFAZ-ES para garantia da aliquota de IPVA para “locadoras de veiculos” com 50% de desconto, passando a 1%, conforme Decreto numero 1008-R/2002, artigo 19 paragrafo Ill, publicado pelo Governo do Estado.
Parcerias e Convênios
Consulte os fornecedores que constam no nosso site, especificamente, seguros, veículos, pneus, peças e serviços.
Parceira com Uniabla
Disponibilizando cursos com informações específicas do setor.
Networking
Sede Própria
Possuímos sala própria para treinamentos em Vitória, que poderá ser disponibilizada ao associado (mediante solicitação e agendamento).
Parceria com o Sest/Senat
Parceria estabelecida na área profissional e da saúde (consultas e dentista).
Parceria com Bancos e financeiras
Ofertas de taxas especiais para financiamento de veiculos.
REGRAS BÁSICAS | REQUISITOS
1. Sobre a constituição da empresa
- Poderá ser admitida como ASSOCIADA toda pessoa jurídica que exercer a atividade econômica com os seguintes CNAE’s: 77.11-0-00 Locação de veículos sem condutor e/ou 49.23-0-02 Serviços de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista, sendo ela atividade principal ou secundária;
- Deve ser empresa regularmente constituída e atuante há no minima 06 meses (para empresas que tenham a atividade de locacão como CNAE principal não haverá exigência do prazo minimo);
- Serão aceitas empresas que não possuem loja fisica;
- Empresas que não possuam frota própria, serão aprovadas mediante contratos de sublocação.
2. Taxa de Adesão
- A Taxa de Adesão é de 02 salários mínimos, pago no ato da associação.
- o valor da mensalidade é de R$150,00 reais, com vencimento todo dia 15 de cada mês.
4. Documentos necessários para o cadastro
- Proposta de admissão preenchida;
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social da Empresa;
- Última alteração contratual;
- Carteiras de ldentidade e CPF dos sócios da empresa;
- Atestado de ldoneidade Financeira;
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal;
- Certidões negativas do Estado, União e Município, Receita Federal e trabalhista;
- 02 Contratos de locação;
- Notas de débito dos contratos apresentados;
- CRLV dos veículos informados nos contratos apresentados;
- Contratos de sublocação (para empresas que não possuem frota própria).
IMPORTANTE: Os documentos deverão ser apresentados presencialmente. Os mesmos poderão ser apresentados por e-mail (atendimento@sindloces.com.br) para avaliação e posterior autenticação presencial.
Documentos que serão analisados pelo sindicato: Contrato Social; Certidões Negativas do Estado, da União, do Município, Receita Federal e Trabalhista e Cartão CNPJ.
- Empresas que acabaram de ser constituídas e não possuem operação: passam a ser aceitas se tiverem a locação como atividade principal em seu CNPJ. Neste caso será realizada a “filiação provisória”, dando prazo de até seis meses para que a locadora apresente a documentação complementar e comprove sua atuação.
Documentação
A documentação a ser analisada deverá ser digitalizada e enviada para o email atendimento@sindloces.com.br
lnformações lmportantes:
- Os processos de admissao só serão aceitos quando preencherem todas as exigências constantes nos itens l e 4, nestes casos valerão as regras de admissão vigentes nesta data.
- As propostas de admissão aprovadas serão liberadas no prazo de 07 dias do recebimento da documentação.
- O Sindloc -ES é associado a Fenaloc- Federação Nacional das Locadoras de Veiculos.
CONTATO