O que é verdade

Artigo redigido por Paulo Miguel – Presidente da ABLA

O segmento automotivo, apesar de ser uma das alavancas industriais do país, nos últimos anos teve sua produção reduzida, principalmente por conta da recessão. Aos poucos, porém, esse mercado já vem recuperando seus números, na medida em que as formas de comercialização dos veículos também passam por mudanças.

Há o crescimento de vendas online e a redução do tamanho gigantesco das concessionárias; mais e mais consumidores pesquisam muito na internet para posterior visita e finalização de negócios; e as vendas aos portadores de deficiências e vendas diretas para empresas também vêm crescendo assustadoramente.

No caso das vendas diretas, já existe regulamentação por meio de lei, normas bem estabelecidas no CONFAZ e até auto-regulamentação registrada em cartório entre ANFAVEA e FENABRAVE. Seguindo essas regras vigentes, o setor de locação se transformou no maior comprador das montadoras, absorvendo quase 20% do total dos veículos emplacados no Brasil.

As locadoras compram esse volume recolhendo todos os impostos existentes, desde a produção até a comercialização dos veículos. IPI e ICMS são cobrados e pagos da mesma forma que quaisquer outros compradores, sem descontos ou isenções.

Depois de incorporados à frota, os veículos naturalmente se tornam o ativo permanente das nossas empresas. É óbvio que vai chegar o momento em que há necessidade de renovação e, para isso, as locadoras também seguem as regras estabelecidas: somente podem substituir veículos após 12 meses de uso – sendo que a média de troca é ainda maior, de 17 meses, conforme o mais recente Censo do setor.

As locadoras fazem a desmobilização desses ativos inclusive para concessionárias, como também para lojistas de seminovos e, em menor quantidade, até para pessoas físicas. Isso é feito atendendo as normas contábeis e o regulamento do ICMS, que preveem que ativos permanentes devem ser vendidos sem a incidência do imposto.

Mesmo assim, em sua ânsia arrecadatória, alguns estados buscam se furtar das leis ou, ainda pior, mostram desejo de “inovar” sobre o que está definido em jurisprudência. Tentam cobrar tributos indevidos das locadoras, acusando-as (sem base legal ou jurídica) de “sonegadoras” e/ou de “concorrência desleal”, em uma situação totalmente equivocada.

Tanto é que existem em torno de 4.100 concessionárias, 45 mil lojistas de veículos e somente 250 lojas de desmobilização de frotas de locadoras. Não há o que se falar em “concorrência desleal”. Em 2018, o mercado de seminovos e usados negociou 2,4 milhões de veículos, enquanto as locadoras desmobilizaram aproximadamente entre 230 mil e 240 mil unidades (menos de 10% do total).

Em um ano, nosso setor recolheu mais de R$ 5 bilhões em impostos sobre a compra de veículos e mais de R$ 1,4 bilhão referente à operação de locação, sem contar valores pagos em IPVA. Somos um segmento importante para a economia, empregamos mais de 82 mil pessoas e estamos contribuindo cada vez mais para a melhoria da mobilidade no país. A verdade é essa.

Fonte: Sindloc-MG

Publicado por

Sindloc ES

Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores no Estado do Espírito Santo (Sindloc-ES)

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