Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira um decreto que altera a lista de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A medida altera um outro decreto sobre o tema, editado em março, acrescentando novas atividades, como de transporte de cargas, e retira outras, como o transporte intermunicipal e o transporte por aplicativos e táxi. Parte do texto foi antecipada pelo GLOBO.
O decreto é uma adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.
O texto determina como essenciais as atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de carga, com o objetivo de atender caminhoneiros.
Por outro lado, foram revogadas da lista a captação, tratamento e distribuição de água; a captação e tratamento de esgoto e lixo e a iluminação pública.
Também tornam-se essenciais a locação de veículos e a produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
Ainda passam a ser considerados como essenciais os serviços de radiodifusão de sons e imagens e as atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups.
Materiais de construções foram incluídas na lista de itens que devem ter a “produção, distribuição, comercialização e entrega” garantidas. Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos e bebidas já faziam parte dessa lista.
Algumas adequações foram feitas. Por exemplo, o trecho que defina como essencial “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo” foi alterado para “trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros”. Já a ” fiscalização tributária e aduaneira” passou para “fiscalização tributária e aduaneira federal”.
Published by